EXAMES PSICOTÉCNICOS PARA SEGURANÇAS
SEGURANÇAS
A Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 8 de julho, veio estabelecer o regime do exercício da atividade de segurança privada. São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privada, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.
A avaliação psicológica destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, memória, factores psicossociais, entre outras.
No final da avaliação, o/a psicólogo/a que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica que tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão. O certificado é submetido na plataforma electrónica SIGESP.
Venha realizar o seu exame psicotécnico na Bioplus
Ao longo destes anos fomos disponibilizando um serviço profissional e adequado às suas necessidades.
Temos um horário alargado que inclui horas pós-laborais e sábados.
É de fácil acesso e com estacionamento gratuito para ligeiros e pesados (próximo de um parque de pesados).
A nossa equipa está disponível para o informar em todo este processo.
Contamos vê-lo em breve.
SEGURANÇAS
FUNÇÕES SUJEITAS A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, SÃO:
- Vigilante
- Segurança-porteiro
- Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
- Assistente de recinto desportivo
- Assistente de recinto de espectáculos
- Assistente de portos e aeroportos
- Vigilante de transporte de valores
- Fiscal de exploração de transportes públicos
- Operador de central de alarmes
- Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
INFORMAÇÂO RELEVANTE
Para Acesso à atividade profissional e para Renovação do Cartão Profissional de 5 em 5 anos.
O Pedido/Renovação do cartão profissional pode ser feito na plataforma electrónica SIGESP.
O SIGESP consiste numa aplicação informática que visa otimizar as funcionalidades do Departamento de Segurança Privada da PSP, facilitando a interação com os profissionais da área de Segurança Privada e com o público em geral.
Na área de acesso reservado, o SIGESP vem permitir por via eletrónica, a renovação ou o pedido de um cartão profissional de especialidade.
A utilização do SIGESP está dependente do seu registo no sistema.
Pode ser efetuado online (SIGESP) ou via CTT p/ Direção Nacional da Polícia Nacional de Segurança Pública (PSP.)
a) Requerimento devidamente preenchido (Via CTT) ou Online com Registo prévio no SIGESP e depois acedendo ao separador Requerimentos/Área Reservada;
b) Documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, titulo residência);
c) NIF e nº Segurança Social;
d) Certificado de registo criminal (original) para fins especiais (segurança privada);
e) Certificado de habilitações;
f) Realização do Atestado Médico e Avaliação Psicológica com resultado “APTO”;
g) Certificado de formação profissional;
h) Certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável;
i) 2 fotografias a cores de formato «tipo passe»;
j) Pagamento da taxa prevista para o serviço.
a) Ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, de Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não exercer, nem ter exercido, cargo de fiscalização da atividade de segurança privada nos 3 anos precedentes;
f) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, entre outros, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional;
g) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas da Lei N.º 34/2013;
h) Ter frequentado, com aproveitamento os cursos de formação definidos.
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE SEGURANÇAS€65
- Vigilante
- Segurança-porteiro
- Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
- Assistente de recinto desportivo
- Assistente de recinto de espectáculos
- Assistente de portos e aeroportos
- Vigilante de transporte de valores
- Fiscal de exploração de transportes públicos
- Operador de central de alarmes
- Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
FAZEMOS A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES
Necessária para:
- Carta de pesados (categorias C, D, C+E, D+E)
- Condutor de veículos de passageiros de aluguer – turismo (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE (averbamento do grupo 2)
- Condutor de transporte de matérias perigosas (ADR)
- Troca de carta de condução estrangeira/militar
- Renovação de carta de condução de pesados
- Condutor de transporte coletivo de crianças (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos prioritários (averbamento do grupo 2) - ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes
- Condutor de veículos de passageiros de aluguer – táxi (averbamento do grupo 2)
- Instrutores e examinadores de condução automóvel
- Licença de condução para pessoas portadoras de deficiência
ESTAMOS EM LISBOA JUNTO AO PINGO DOCE DE TELHEIRAS
Estacionamento fácil e gratuito para ligeiros e pesados
A Bioplus é facilmente acessível e o estacionamento não é um problema. No Eixo Norte-Sul, saia em direção a Telheiras. A Bioplus fica por trás do hipermercado Continente, ao lado do hipermercado Pingo-Doce. Se vem de autocarro, o 703 (Charneca – B.º Sta. Cruz) e o 778 (Campo Grande – Colégio Militar – metro) têm paragem próxima.
Sábado das 09h às 17h (com Marcação)
CONTACTE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES - Segurança/Vigilante
1. Quem precisa de fazer exame psicotécnico para Segurança/Vigilante?
– Vigilante;
– Segurança-porteiro;
– Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal;
– Assistente de recinto desportivo;
– Assistente de recinto de espectáculos;
– Assistente de portos e aeroportos;
– Vigilante de transportes de valores;
– Fiscal de exploração de transportes públicos;
– Operador de central de alarmes;
– Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
2. Quando deve ser feita a Avaliação Psicológica para Segurança/Vigilante?
Para Acesso à atividade profissional e para a Renovação do Cartão Profissional de 5 em 5 anos.
O Pedido/ Renovação do cartão profissional pode ser feito na plataforma electrónica SIGESP.
3. O que é o SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada)?
O SIGESP consiste numa aplicação informática que visa otimizar as funcionalidades do Departamento de Segurança Privada da PSP, facilitando a interação com os profissionais da área de Segurança Privada e com o público em geral.
Na área de acesso reservado, o SIGESP vem permitir por via eletrónica, a renovação ou o pedido de um cartão profissional de especialidade.
A utilização do SIGESP está dependente do seu registo no sistema.
4. Como requerer/renovar o título profissional de Segurança Privado?
Pode ser efetuado online (SIGESP) ou via CTT p/Direção Nacional da Polícia Nacional de Segurança Pública (PSP).
a) Requerimento devidamente preenchido (Via CTT) ou Online com Registo prévio no SIGESP e depois acedendo ao separador Requerimentos/Área Reservada;
b) Documento de identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência);
c) NIF (Número de Identificação Fiscal) e nº Segurança Social;
d) Certificado de registo criminal (original) para fins especiais (Segurança Privada);
e) Certificado de Habilitações;
f) Realização do Atestado Médica e Avaliação Psicológica com resultado “APTO”;
g) Certificado de Formação Profissional;
h) Certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável;
i) 2 fotografias a cores de formato “tipo passe”;
j) Pagamento da taxa prevista para o serviço.
5. Quais os requisitos que devo ter para a função de Segurança Privada?
a) Ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, de Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não exercer, nem ter exercido, cargo de fiscalização da atividade de segurança privado nos 3 anos precedentes;
f) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, entre outros, ou em qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional;
g) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas na Lei nº34/2013;
h) Ter frequentado, com aproveitamento os cursos de formação definidos.
6. O que o exame psicotécnico avalia?
A avaliação psicológica de seguranças privados/vigilantes destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, memória, fatores psicossociais, entre outras.
7. Quanto tempo tenho de esperar pelo resultado do exame psicotécnico?
Pelo facto desta avaliação ser realizada num sistema informático é possível analisar os seus resultados e emitir o Certificado de Avaliação Psicológica (psicotécnico) logo após ter terminado o exame.
8. Preciso estudar ou me preparar para o exame psicotécnico?
Não, a preparação é no momento. Os exames avaliam competências e aptidões do candidato tais como: atenção, memória, fatores psicossociais, entre outras.
9. Preciso levar os impressos para a avaliação psicológica?
Não precisa trazer consigo os impressos. Nós disponibilizamos os impressos próprios para o efeito.
No final do exame, a psicóloga irá submeter o Certificado na plataforma SIGESP e entrega o Certificado original ao candidato.
10. Qual o profissional autorizado a realizar o exame psicotécnico?
Apenas o/a Psicólogo/a que seja membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) com Cédula Profissional válida.
11. Posso ficar inapto no exame psicotécnico?
Sim, caso não reúna as condições exigidas no DL 34/2013. Pode consultar aqui: ::: Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio
12. Em caso de ficar inapto no exame psicotécnico quando poderei voltar a fazer a avaliação?
Em caso de ficar inapto, o candidato tem um prazo de 30 dias, após emissão do Certificado para recorrer da decisão junto ao SIGESP.
Caso o candidato seja considerado Inapto pelos serviços competentes do SIGESP, este terá de esperar 6 meses para nova avaliação.