EXAMES PSICOTÉCNICOS PARA SEGURANÇAS EM LISBOA

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EXAMES PSICOTÉCNICOS PARA SEGURANÇAS

SEGURANÇAS

A Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 8 de julho, veio estabelecer o regime do exercício da atividade de segurança privada. São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privada, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.

A avaliação psicológica destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, memória, factores psicossociais, entre outras.

No final da avaliação, o/a psicólogo/a que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica que tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão. O certificado é submetido na plataforma electrónica SIGESP.

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Ao longo destes anos fomos disponibilizando um serviço profissional e adequado às suas necessidades.
Temos um horário alargado que inclui horas pós-laborais e sábados.
É de fácil acesso e com estacionamento gratuito para ligeiros e pesados (próximo de um parque de pesados).
A nossa equipa está disponível para o informar em todo este processo.

Contamos vê-lo em breve.

SEGURANÇAS

FUNÇÕES SUJEITAS A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, SÃO:
  • Vigilante
  • Segurança-porteiro
  • Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
  • Assistente de recinto desportivo
  • Assistente de recinto de espectáculos
  • Assistente de portos e aeroportos
  • Vigilante de transporte de valores
  • Fiscal de exploração de transportes públicos
  • Operador de central de alarmes
  • Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
INFORMAÇÂO RELEVANTE
QUANDO DEVE SER FEITA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA?

Para Acesso à atividade profissional e para Renovação do Cartão Profissional de 5 em 5 anos.

O Pedido/Renovação do cartão profissional pode ser feito na plataforma electrónica SIGESP.

O que é o SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada)

O SIGESP consiste numa aplicação informática que visa otimizar as funcionalidades do Departamento de Segurança Privada da PSP, facilitando a interação com os profissionais da área de Segurança Privada e com o público em geral.

Na área de acesso reservado, o SIGESP vem permitir por via eletrónica, a renovação ou o pedido de um cartão profissional de especialidade.

A utilização do SIGESP está dependente do seu registo no sistema.

Como requerer/renovar o título profissional de segurança privado?

Pode ser efetuado online (SIGESP) ou via CTT p/ Direção Nacional da Polícia Nacional de Segurança Pública (PSP.) 

a) Requerimento devidamente preenchido (Via CTT) ou Online com Registo prévio no SIGESP e depois acedendo ao separador Requerimentos/Área Reservada;

b) Documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, titulo residência);

c) NIF e nº Segurança Social;

d) Certificado de registo criminal (original) para fins especiais (segurança privada);

e) Certificado de habilitações;

f) Realização do Atestado Médico e Avaliação Psicológica com resultado “APTO”;

g) Certificado de formação profissional;

h) Certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável;

i) 2 fotografias a cores de formato «tipo passe»;

j) Pagamento da taxa prevista para o serviço.

law-building
Para a função de Segurança Privada deve cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, de Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;

b) Possuir a escolaridade obrigatória;

c) Possuir plena capacidade civil;

d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;

e) Não exercer, nem ter exercido, cargo de fiscalização da atividade de segurança privada nos 3 anos precedentes;

f) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, entre outros, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional;

g) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas da Lei N.º 34/2013;

h) Ter frequentado, com aproveitamento os cursos de formação definidos.

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE SEGURANÇAS
    65
    por Exame
    • Vigilante
    • Segurança-porteiro
    • Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
    • Assistente de recinto desportivo
    • Assistente de recinto de espectáculos
    • Assistente de portos e aeroportos
    • Vigilante de transporte de valores
    • Fiscal de exploração de transportes públicos
    • Operador de central de alarmes
    • Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)

FAZEMOS A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES

Necessária para:

  • Carta de pesados (categorias C, D, C+E, D+E)
  • Condutor de veículos de passageiros de aluguer – turismo (averbamento do grupo 2)
  • Condutor de veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE (averbamento do grupo 2)
  • Condutor de transporte de matérias perigosas (ADR)
  • Troca de carta de condução estrangeira/militar
  • Renovação de carta de condução de pesados
  • Condutor de transporte coletivo de crianças (averbamento do grupo 2)
  • Condutor de veículos prioritários (averbamento do grupo 2) - ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes
  • Condutor de veículos de passageiros de aluguer – táxi (averbamento do grupo 2)
  • Instrutores e examinadores de condução automóvel
  • Licença de condução para pessoas portadoras de deficiência
VENHA SABER MAIS

ESTAMOS EM LISBOA JUNTO AO PINGO DOCE DE TELHEIRAS

Estacionamento fácil e gratuito para ligeiros e pesados

fachada da bioplus
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A Bioplus é facilmente acessível e o estacionamento não é um problema. No Eixo Norte-Sul, saia em direção a Telheiras. A Bioplus fica por trás do hipermercado Continente, ao lado do hipermercado Pingo-Doce. Se vem de autocarro, o  703 (Charneca – B.º Sta. Cruz) e o 778 (Campo Grande – Colégio Militar – metro) têm paragem próxima.

Rua César de Oliveira, 14A, 1600-427 Lisboa
217 578 515 (Chamada para a rede fixa nacional) – 967 418 391 (Chamada para rede móvel nacional)
De 2ª a 6ª das 10h às 20h
Sábado das 09h às 17h (com Marcação)

CONTACTE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÃO

MARCAÇÕES DE EXAMES PSICOTÉCNICOS

Contacte-nos através do formulário ao lado para marcações de exames psicotécnicos

Em alternativa pode ligar para:

PERGUNTAS FREQUENTES - Segurança/Vigilante

Atualizado em fevereiro de 2025

– Vigilante; 

– Segurança-porteiro; 

– Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal; 

– Assistente de recinto desportivo; 

– Assistente de recinto de espectáculos; 

– Assistente de portos e aeroportos; 

– Vigilante de transportes de valores; 

– Fiscal de exploração de transportes públicos; 

– Operador de central de alarmes; 

– Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância) 

Para Acesso à atividade profissional e para a Renovação do Cartão Profissional de 5 em 5 anos. 

O Pedido/ Renovação do cartão profissional pode ser feito na plataforma electrónica SIGESP. 

O SIGESP consiste numa aplicação informática que visa otimizar as funcionalidades do Departamento de Segurança Privada da PSP, facilitando a interação com os profissionais da área de Segurança Privada e com o público em geral. 

Na área de acesso reservado, o SIGESP vem permitir por via eletrónica, a renovação ou o pedido de um cartão profissional de especialidade. 

A utilização do SIGESP está dependente do seu registo no sistema.

Pode ser efetuado online (SIGESP) ou via CTT p/Direção Nacional da Polícia Nacional de Segurança Pública (PSP). 

a) Requerimento devidamente preenchido (Via CTT) ou Online com Registo prévio no SIGESP e depois acedendo ao separador Requerimentos/Área Reservada; 

b) Documento de identificação (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência); 

c) NIF (Número de Identificação Fiscal) e nº Segurança Social; 

d) Certificado de registo criminal (original) para fins especiais (Segurança Privada); 

e) Certificado de Habilitações; 

f) Realização do Atestado Médica e Avaliação Psicológica com resultado “APTO”; 

g) Certificado de Formação Profissional; 

h) Certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável; 

i) 2 fotografias a cores de formato “tipo passe”; 

j) Pagamento da taxa prevista para o serviço. 

a) Ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, de Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um estado de língua oficial portuguesa; 

b) Possuir a escolaridade obrigatória; 

c) Possuir plena capacidade civil; 

d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso; 

e) Não exercer, nem ter exercido, cargo de fiscalização da atividade de segurança privado nos 3 anos precedentes; 

f) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, entre outros, ou em qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional; 

g) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas na Lei nº34/2013; 

h) Ter frequentado, com aproveitamento os cursos de formação definidos.

A avaliação psicológica de seguranças privados/vigilantes destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, memória, fatores psicossociais, entre outras.

Pelo facto desta avaliação ser realizada num sistema informático é possível analisar os seus resultados e emitir o Certificado de Avaliação Psicológica (psicotécnico) logo após ter terminado o exame. 

Não, a preparação é no momento. Os exames avaliam competências e aptidões do candidato tais como: atenção, memória, fatores psicossociais, entre outras. 

Não precisa trazer consigo os impressos. Nós disponibilizamos os impressos próprios para o efeito. 

No final do exame, a psicóloga irá submeter o Certificado na plataforma SIGESP e entrega o Certificado original ao candidato.

Apenas o/a Psicólogo/a que seja membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) com Cédula Profissional válida. 

Sim, caso não reúna as condições exigidas no DL 34/2013. Pode consultar aqui: ::: Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio

Em caso de ficar inapto, o candidato tem um prazo de 30 dias, após emissão do Certificado para recorrer da decisão junto ao SIGESP. 

Caso o candidato seja considerado Inapto pelos serviços competentes do SIGESP, este terá de esperar 6 meses para nova avaliação.